HISTÓRICO DA ESCOLA
Precisamente em 02 de outubro de 1870, alguns moradores fundaram, construíram e inauguraram a escola, então denominada "Deutsche Schule" de Testo Central. Foi contratado, como primeiro professor, o Sr. Hermann Draeger. O curso era intensivo. As aulas iniciavam dia 02 de janeiro e estendiam-se até 23 de dezembro, com interrupção somente para as festas de Natal e Ano Novo. Em julho haviam férias de 14 dias, para o plantio. O referido professor lecionou até 1882.
Seguiram-se outros como o Sr. Hermann Tall (o qual exerceu suas atividades até 1887); o Sr. Hermann Rahn, (que iniciou em 1887 e labutou até 1926). Este tinha curso de Pedagogia, realizado ainda na Alemanha. Teve relevante importância na comunidade pois residia na casa da escola, exercendo também as funções de inspetor de quarteirão e pastor. Também foi presidente do Clube de Caça e Tiro local.
Em 02 de outubro de 1935, a escola comemorou 65 anos de existência com festividades e desfile. Em 1936 sofreu alteração em seus estatutos, passando a ser Escola Municipal de Blumenau. Em 1937, assume o Sr. Erwin Curt Teichmann, que deu grande valor à Educação Física, métodos agrícolas e outros. Foi o primeiro professor a introduzir o ensino em português.
Aproximadamente em 1940, a escola recebeu como patrono "Olavo Bilac". A antiga escola, em estilo enxaimel, estava em péssimas condições, sendo então construídos em 1952, uma nova sala, banheiros e residência do professor. Durante o tempo da construção, os alunos tiveram aula no antigo Salão Koch. Em 1959, a comunidade solicitou uma nova sala de aula, devido ao excesso de alunos, pois já estava funcionando um turno intermediário.
No mesmo ano, em 21 de janeiro, com a criação do município de Pomerode, a escola passou a ser demominada "Escola Municipal de Pomerode".
Durante a gestão do prefeito Ralf Knaesel, foi demolido o antigo prédio e construídas duas novas salas de aula com galpão coberto e banheiro. Em 04 de outubro de 1970 foi inaugurado o "Jardim de Infância Professora Waltrud Siewerdt", anexo à escola.
Em 1979, iniciou a construção de mais de 4 salas de aula, objetivando a complementação do 1º grau. Em 1981, houve mais acréscimos e reformas: instalações sanitárias, sala de professores, secretaria, biblioteca, sala de estudos e uma cozinha nova. Em 09 de outubro de 1983 foi inaugurada a quadra polivalente. Em 09 de julho de 1995, foi inaugurada a nova sala de professores, biblioteca e secretaria; e em 1997, a nova cozinha, refeitório, galpão, depósito, escovódromo e gabinete de dentista. Em 1998 a escola termina a construção da quadra de areia e em 15 de dezembro de 2000, foi inaugurada a quadra coberta.
Atualmente a escola conta com 27 professores, 2 secretárias, 7 auxiliares de serviços gerais, zelador, tecnólogo educacional, orientadora educacional, atendente de biblioteca e diretora escolar.
DENOMINAÇÕES
1870 - Deutsche Schule;
1937 - Escola Mista Municipal Testo Central;
1940 - Escola Mista Desdobrada Municipal Olavo Bilac;
1945 - Escola Isolada Desdobrada Municipal Olavo Bilac;
1959 - Escola Municipal Desdobrada Olavo Bilac;
1960 - Escola Isolada Municipal Olavo Bilac;
1980 - Escola Básica Municipal Olavo Bilac.
NORMAS INTERNAS
1 - Identificação do Estudante: A escola adota o uso do uniforme escolar específico. O uso é diário, sendo também utilizado em todos os atos escolares. Deve estar visível e não escondido sob outra blusa. Convém tê-lo marcado com o nome e série para o caso de extravio. No caso do aluno vir trajado sem o uniforme, sem justificativa por escrito dos pais ou prévios contatos estabelecidos com a escola, esta reserva-se o direito de providenciar a troca do uniforme temporariamente até o final do dia.
2 - Da mesma forma, a escola resolve adotar o uso da agenda escolar específica para este ano letivo. Nela deverão constar justificativas por faltas, chegadas tardias, pedidos de dispensa, saídas antecipadas e quaisquer outras comunicações entre escola e pais ou responsáveis. O aluno que não adquirir a agenda escolar deverá utilizar outra agenda própria. Todo aviso e/ou correspondência da escola deverá ser assinado pelos responsáveis, para posterior visto do professor, orientação educacional ou direção.
3 - O uso de objetos alheios à escola como: bonés, brinquedos, revistas, celulares e jogos educativos, não será permitido, estando estes sujeitos ao recolhimento. Posteriormente deverão ser recolhidos pelos responsáveis junto à secretaria da escola. A escola não se responsabiliza pela perda ou roubo de qualquer material.
4 - No ambiente escolar não será permitido mascar chicletes, balas ou outros de mesma espécie.
5 - Tratar com respeito e urbanidade a direção, professores, funcionários e colegas, dentro e fora do ambiente escolar.
6 - Quando solicitados, os pais ou responsáveis, deverão comparecer à escola conforme data e horário combinados, para conversarem e resolverem as situações pendentes.
7 - O acesso de pais, responsáveis ou quaisquer visitantes diretamente às salas de aula não é permitido, devendo os mesmos, passar antes na secretaria.
8 - O acesso de alunos fora do horário escolar não é adequado, salvo quando tiverem aula, reforço, recuperações ou pesquisa no horário oposto. Na agenda deverá constar o carimbo de autorização do professor responsável pela atividade em horário oposto. Caso o aluno compareça à escola sem a devida justificativa, este será encaminhado de volta à sua residência.
9 - Danos em móveis, carteiras, laboratórios e outros, serão negociados e oportunidade ressarcidos/substituídos pelos alunos, individual ou coletivamente.
10 - Será observada a pontualidade do horário escolar: turno matutino - 7h30min às 11h30min - turno vespertino - 13h às 17h. O aluno deverá apresentar justificativa, por escrito e assinada pelos pais, da chegada tardia. Se o atraso for superior a 20 minutos, a entrada do aluno fica restrita à 2ª aula.
11 - O aluno que faltar em dia de avaliação, só poderá fazê-la em outro momento mediante a apresentação de atestado médico ou com autorização expressa da orientação educacional e/ou pedidos serão interferidos; ficando o aluno em recuperação anual no referido conteúdo.
12 - Nos intervalos de aula os alunos deverão aguardar o professor dentro da sala de aula, e mantendo a ordem e disciplina.
13 - Os alunos deverão participar de todas as atividades cívicas e sócio-culturais da escola, quando solicitados.
14 - As famílias deverão adquirir o material necessário às atividades escolares preferencialmente, no início do ano letivo ou na medida do possível.
15 - O aluno deverá zelar pelo bom comportamento e cumprir com todas as suas responsabilidades, de forma a realizar suas tarefas e trabalhos, entregá-los em ordem em dia, bem como, cumprir com quaisquer solicitações e orientações por parte dos professores.
16 - Procurar a orientações educacional sempre que houver necessidade de ausentar-se das atividades de sala de aula.
17 - Os alunos deverão guardar irrespreensível conduta, dentro e fora da sala de aula, primando pelo respeito, disciplina, valores éticos e morais.
Nos itens 1, 2 e 13, uma vez comprovada a carência financeira, preferencialmente via assistência social, a escola mediará o auxílio com outros órgãos, objetivando suprir as necessidades.